Z.
vê, que
tendo alguns negociantes de Hongkong pretendido exportar polvora pa_
ra Macau, e tendo obtido os convenientes
despachos de salida do porte de Wongtong. foram,
não obstante, impedidos de reali.
sar o seu commercio
-pelos empregados
565
rigorosos..
Não posso
citado,
ou
a
crêr
aquelles que
que o jornal
no mesmo
acima
fisram
evesse un
refferida publicação, transereves documento apocrypho
apocrypho, acceïtando-o como
official e de authoridade incontestada, devo
da
alfandega.
chinera. Contra este abuso
pois acres
acreditar
que,
tal
qual
se acha publi
do fisco reclamaram elles perante V. Exa,
e vê se
que
a esta reclamação responde
por ordem de V. Exa, o Secretario do Governo,
dizendo
que - O Governo d'essa Colonia... julga impossivel intervir com
respecto
a importação de polvora
em Macau vis.
to
porto da China, es-
as authoridades de Cantão consi_
que
derão Macau como
tando n'esta a importação de munições
de
guerra sujeita a regulamentos muito
cada, for aquella a resposta que V.Exa
· mandou dirigir
dos
requerentes, que re-
prepotencia do
presentavam contra a
fisco imperial.
Julgando-a pois assim, e em
to não faço presente
ao meu
quan
Governo tal
posso deixar de dizer a
não posso
assumpto, não
V.Ex a que
talvez a nimia concisão do
despacho, não permittindo a V. Exa: af-
firmar
as suas ideias
quanto
á sobera -
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